HomeAssociadosEstatutosCapítulo 1 - Designação, Objectivos, Âmbito e Atribuições

Capítulo 1 - Designação, Objectivos, Âmbito e Atribuições

 

CAPÍTULO I

Designação, Objetivos, Âmbito e Atribuições

 

Artigo 1º
(Designação)

O NERC – Associação Empresarial da Região da Coimbra, é uma associação empresarial sem fins lucrativos constituída ao abrigo da lei civil e rege-se pelos presentes estatutos:

Artigo 2º
(Área e Sede)

1 – A Associação tem âmbito regional, cobrindo o Distrito de Coimbra ou, quando for legalmente criada, a Região de Coimbra.

2 - A Associação terá a sua sede na cidade de Coimbra, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação regional.

3 - A Associação pode funcionar como delegação ou representante, da AIP - Associação Industrial Portuguesa no seu âmbito regional de acordo com as condições a estabelecer.

Artigo 3 º
(Objetivos)

1 - A Associação tem por fim promover o desenvolvimento das atividades económicas da respetiva região nos domínios técnico, económico, comercial, associativo e outros, e, em especial, assegurar aos seus associados uma crescente participação nas decisões e nos programas que com essas atividades se relacionem.

2 - A Associação representará os seus associados e assegurará a sua representação em todos os organismos, privados e públicos, que, por lei ou convite, lhe seja atribuída.

Artigo 4º
(Atribuições)

A fim de prosseguir os seus objetivos propõe-se a Associação, designadamente:

1.     Promover o estudo de todas as questões que se relacionem com os seus objetivos.

 

2.     Dinamizar a atividade associativa da região e incrementar o espírito de solidariedade e de apoio entre os seus associados.

 

3.      Organizar e manter serviços de interesse para os seus associados, prestando adequada informação, apoio técnico e de consultadoria, designadamente na área da formação.

 

4.     Organizar certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos seus objetivos.

 

5.      Cooperar ativamente com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em tudo o que contribua para o harmónico desenvolvimento regional.

 

6.      Filiar-se em associações, confederações e organismos congéneres nacionais de acordo com as necessidades de realização dos seus objetivos.

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