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Linha de Financiamento INVESTE QREN

A Linha de Crédito Investe QREN  foi criada no âmbito do protocolo celebrado com as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) – Garval, Lisgarante, Norgarante e Agrogarante, com o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (IFDR) e com a Sociedade de Investimento (SPGM).

O seu objetivo passa por apoiar projetos de investimento em complemento ao financiamento comunitário, incluindo custos não elegíveis e fundo de maneio associado ao investimento e é destinada às entidades beneficiárias dos Sistemas de Incentivos do QREN, bem como do Sistema de Apoio a Ações Coletivas (SIAC), para:

a) Financiamento da contrapartida nacional privada associada à realização de operações cofinanciadas pelo FEDER;

b) Financiamento de custos de investimento não elegíveis associados à realização de operações cofinanciadas pelo FEDER, apenas para empresas;

c) Financiamento da constituição de fundo de maneio necessário para a realização de operações cofinanciadas pelo FEDER, apenas para empresas.

 

As referidas entidades beneficiárias deverão cumprir as seguintes condições: 

1.Tenham projetos aprovados e não concluídos (por concluídos entende-se os projetos que não tenham apresentado o Pedido a Título de Reembolso Final – PTRF – à data da consulta da informação); 

2.Tenham projetos aprovados com uma execução inferior a 40% à data de 16 de Dezembro de 2011, sendo a execução contabilizada em termos de despesas elegíveis (não sendo assim contabilizados os adiantamentos);

3.Não se encontrem em situação de dificuldade, isto é, não possuam capitais próprios inferiores a metade do capital social e não tenham perdido mais de um quarto do capital social nos últimos 12 meses (aplicável para empresas que tenham iniciado a atividade há mais de 3 anos) ou reúnam as condições para serem objeto de um processo de insolvência (Orientação Comunitária relativas aos Auxílios Estatais de Emergência e à Reestruturação a empresas em dificuldade 2004/C 244/02 de 01.10.2004); 

4.Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e das SGM ou, registando incidentes, os mesmos estejam justificados ou regularizados na data de aprovação da garantia mútua e na data de emissão dos contratos; 

5.Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento; 

6.Não se encontrem em situação de incumprimento no âmbito de processos de recuperação de montantes indevidamente pagos na esfera do QREN.

 

Saiba mais informações acerca da Linha de Financiamento:

http://www.pofc.qren.pt/areas-do-compete/financiamento-e-partilha-de-risco/investe-qren 

 

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