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CONHEÇA AS REGRAS DOS ESTÁGIOS EMPREGO

Instituto de Emprego está a ultimar regulamento, mas confirma que último dia do mês é data de arranque das candidaturas. 

1) Qual a duração dos Estágios?

Os Estágios Emprego vão ter regras mais restritas. Deverão passar a durar, em regra, nove meses, contra os actuais 12, o que põe em causa o acesso directo ao subsídio de desemprego (que exige um ano de contribuições). Mas há excepções: o prazo de 12 meses é aplicável no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação. Também os projectos de interesse estratégico (não definido) podem contar com estágios de seis, nove ou 12 meses. Além disso, a portaria introduz agora uma novidade que acaba por suavizar esta limitação: o estágio poderá ser estendido de nove para 12 meses "em situações devidamente fundamentadas a apreciar pelo IEFP, a suscitar durante a realização do estágio, em função do cumprimento do plano de estágio ou de situações que relevem para a empregabilidade futura". Esta norma não constava da última versão dos projectos conhecida.

2) As Ordens estão abrangidas?

A portaria especifica que a medida pode ser utilizada "no desenvolvimento de estágios para acesso a profissões reguladas, sem prejuízo de decisões próprias das Associações Profissionais". Embora esta indicação não estivesse expressa até aqui, o site dedicado à Garantia Jovem já indicava que os Estágios Emprego (na versão anterior) "também permitem o acesso a profissões regulamentadas pelas Ordens Profissionais". O acesso às profissões reguladas passou a ser possível, por omissão, em 2013, já que a portaria apenas mantinha a inibição para os estágios curriculares e o Diário Económico sabe que a intenção do Governo agora é explicitar a norma. Tal como antes estão excluídos os estágios que exijam perfil de formação e competências nas áreas de medicina e enfermagem, bem como os estágios curriculares de quaisquer cursos.

3) Qual o valor da bolsa?

Os estagiários têm direito a uma bolsa que varia entre 419,22 e 691,7 euros, consoante o nível de qualificação. Se, até aqui, a comparticipação da bolsa era de 80% ou 100%, no futuro, passará a ser de 65% na generalidade das situações. O apoio público sobe para 80% no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, projectos de interesse estratégico e quando está em causa o primeiro estágio em empresa com menos de 10 trabalhadores (aqui, só são abrangidas as empresas que não obtiveram já condições mais favoráveis noutro estágio financiado). A comparticipação é acrescida de 15 pontos percentuais (para 80% ou 95%) no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação. O estagiário também tem direito a subsídio de alimentação, subsídio de transporte (em determinados casos) e seguro de acidentes de trabalho, prestações comparticipadas pelo IEFP. A empresa tem de assegurar as contribuições à Segurança Social. A medida pressupõe a existência de um contrato de estágio e de um orientador. Os estagiários estão sujeitos aos horários dos restantes trabalhadores. Os estágios que durem 12 meses dão direito a um período de dispensa de 22 dias úteis mas, aqui, não é devido o pagamento de bolsa ou de subsídio de alimentação e transporte.

4) Quem pode aderir?

Os Estágios Emprego estão disponíveis apenas para entidades privadas com ou sem fins lucrativos (incluindo as que aderiram a processo especial de revitalização ou a processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial). Isto porque o novo diploma passa a excluir autarquias e sector empresarial do Estado. A portaria explica esta exclusão com a "dinamização (...) do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local". Aentidade promotora tem de reunir vários requisitos, como uma situação contributiva e fiscal regularizada. A nova portaria acrescenta que a empresa não pode ter salários em atraso (excepto nos casos de recuperação ou revitalização). Também não podem aderir à medida empresas condenadas por violação, "com dolo ou negligência grosseira", de legislação sobre discriminação no trabalho nos últimos dois anos (ou em prazo superior que resulte da sanção aplicada).

5) Que pessoas podem ser abrangidas?

Jovens entre 18 e 30 anos que completaram pelo menos o 9º ano ou, por outro lado, pessoas mais velhas que tenham concluído há menos de três anos o terceiro ciclo ou ensino superior, procurem novo emprego e não tenham trabalhado nos últimos 12 meses. Estão ainda abrangidos outros grupos específicos: pessoas com deficiência, pessoas que integrem família monoparental ou cujo cônjuge esteja igualmente desempregado, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação. Até ao final do ano, e no caso de estágios em áreas específicas, também podem ser abrangidos jovens entre 31 e 35 anos com, pelo menos, o 9º ano. Jovens que já frequentaram estágios financiados só podem candidatar-se a esta medida se tiverem obtido um novo nível de qualificação ou uma qualificação diferente (com algumas excepções).

6) Qual é o processo?

 A candidatura deve ser apresentada através do site www.netemprego.gov.pt. A empresa pode indicar o estagiário que quer contratar, embora haja restrições: não pode estar em causa uma pessoa com quem já tenha tido uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio nos últimos 12 meses (excepto estágios curriculares ou estágios obrigatórios para aceder a profissão). A apreciação das candidaturas pelo IEFP terá em conta critérios definidos por regulamento (recentemente, foi introduzida uma regra que interdita estágios em empresas que não contrataram um estagiário por cada três). O incumprimento por parte da empresa pode conduzir à restituição, total ou parcial, dos apoios, "sem prejuízo, se for caso disso, de participação criminal".

Fonte: Económico

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