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DEDUÇÕES NO IRS VÃO CONTINUAR A DEPENDER DE PEDIDO DE FACTURAS

Cai valor padrão de deduções igual para todos contribuintes sem exigência de pedido de facturas. Ideia é não desincentivar combate à fraude.

O sistema que está a ser discutido hoje pelo Governo prevê que os contribuintes cheguem ao tecto de deduções à colecta, mas com obrigação de pedido facturas com NIF. Os montantes dessas facturas serão controlados informaticamente pelo Fisco e, acredita o Governo, permitirão na mesma atingir os objectivos de simplificação preconizados pela comissão de reforma do IRS. Ou seja, não haver obrigação de coleccionar todos os anos facturas, permitindo a dispensa de declarações com o seu pré-preenchimento.

Em causa está, pois, um modelo de deduções que sejam tendencialmente fixas, em que os contribuintes só atingirão os tectos de abatimento mediante o esforço em pedirem facturas com NIF nas despesas que dão direito a uma redução da matéria colectável que será sujeita a uma taxa de imposto (educação, saúde, casa, lares e outras). Dito de outra forma, para ter deduções é preciso não esquecer de pedir facturas, a diferença é que não será necessário coleccionar pilhas de papéis todos os anos.

O Executivo responde, assim, à crítica das deduções fixas - com um valor padrão igual para todos os contribuintes - propostas pelos peritos. Uma medida que, ao dispensar os contribuintes de coleccionar facturas, iria desincentivar o combate à fraude. Recorde-se que, no melhor dos cenários proposto pelos peritos (em que Estado assumiria quebra de receita total dos 302 milhões de euros decorrente da introdução do quociente familiar), as despesas de saúde, educação e casa valeriam no máximo 331 euros no IRS (enquanto nos dependentes esse valor seria de 321,95 euros e nos ascendentes de 294,25 euros). Um cenário intermédio (em que cofres do Estado só assumiriam metade daquela perda de receita) aponta para uma dedução de, respectivamente, 301,63 euros, 293,56 euros e 271,92 euros. Num terceiro cenário (sem impacto orçamental), os sujeitos passivos têm um desconto de 272,32 euros cada, os filhos 265,37 euros cada e os ascendentes 249,6 euros.

Resta agora saber qual a margem orçamental para a decisão do Governo quanto aos tectos a fixar, já que o crédito fiscal na sobretaxa mediante acréscimos adicionais de receita do IRS e IVA retirou margem de manobra para a adopção de um cenário de deduções com perdas de receita fiscal, isto é, sem neutralidade orçamental. O que obrigará a uma compensação da despesa com as deduções através de outros impostos, nomeadamente da fiscalidade verde.

O modelo em discussão hoje no Conselho de Ministros passa, assim, pela introdução de um sistema que conduza aos mesmos objectivos de simplificação do IRS das deduções fixas: beneficiar a generalidade dos contribuintes, incluindo os de menores rendimentos que até aqui não aproveitavam as deduções à colecta. E atingir a simplificação do sistema com o pré-preenchimento do IRS e a não obrigatoriedade de coleccionar todos os anos as facturas de despesa. Objectivos que poderão ser atingidos através de estímulos aos pedidos de facturas pelos contribuintes que poderão ser controladas informaticamente pelo Fisco.

Fonte: Económico

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