Tabela de Quotas NERC 2019
EMPRESAS |
|||
Escalão |
Volume de Negócios (euros) |
Nº Trabalhadores |
Quota/Ano (euros) |
0 |
Até 125.000 € |
Até 5 |
60,00 € |
I |
Até 175.000 € |
Até 9 |
75,00 € |
II |
Até 250.000 € |
Até 50 |
100,00 € |
III |
Entre 250.001 € e 500.000 € |
Entre 51 e 100 |
140,00 € |
IV |
Entre 500.000 € e 1.000.000 € |
Entre 101 e 200 |
275,00 € |
V |
Entre 1.000.001 € e 2.500.000 € |
Entre 201 e 500 |
420,00 € |
VI |
Entre 2.500.001 € e 3.800.000 € |
Entre 501 e 750 |
700,00 € |
VII |
Entre 3.800.001 € e 5.000.000 € |
Entre 751 e 1000 |
900,00 € |
VIII |
Entre 5.000.001 € e 10.000.000 € |
Entre 1001 e 2000 |
1.000,00 € |
IX |
Mais de 10.000.001 € |
Mais de 2001 |
1.500,00 € |
Outras Situações de Filiação |
|
Sócios em nome individual |
60,00 € |
Associações empresariais |
100,00 € |
Outras entidades sem fins lucrativos |
75,00 € |
Para as empresas, o escalão será atribuído considerando a média da soma dos escalões correspondente a cada um dos indicadores (volume de vendas e nº de trabalhadores), corrigido para o escalão inferior mais próximo.
Exemplo: Se a sua empresa está no escalão III em termos de volume de vendas e no II no que respeita a nº de trabalhadores, então o escalão a aplicar é o II (3+2=5; média de 5 é 2,5, corrige-se para o escalão inferior II
Nos termos do art. 41 do Código do IRC, será considerado como custo ou perda de exercício, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais, em conformidade com os estatutos, com o limite equivalente a 2%o do volume de negócios respetivo.
Tabela de Quotas Dupla Filiação NERC-AIP
EMPRESAS |
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ESCALÃO |
CRITÉRIOS |
QUOTA / ANO |
VOLUME DE NEGÓCIOS (EUROS) |
||
1 |
Até 50 000,00 € |
102,00 € |
1A |
50 000,01 € a 250 000,00 € |
149,00 € |
2 |
250 000,01 € a 500 000,00 € |
298,00 € |
3 |
500 000,01 € a 1 000 000,00 € |
447,00 € |
4 |
1 000 000,01 € a 2 500 000,00 € |
884,00 € |
5 |
2 500 000,01 € a 3 800 000,00 € |
1 331,00 € |
6 |
3 800 000,01 € a 5 000 000,00 € |
1 772,00 € |
7 |
5 000 000,01 € a 10 000 000,00 € |
2 212,00 € |
8 |
10 000 000,01 € a .................. € |
2 948,00 € |
OUTRAS SITUAÇÕES DE FILIAÇÃO |
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ESCALÃO |
QUOTA / ANO |
|
13 |
Sócios em Nome Individual |
83,00 € |
14 |
Sócios Auxiliares Singulares |
83,00 € |
15 |
Sócios Auxiliares Coletivos |
( * ) |
16 |
Fundações |
553,00 € |
NOTAS:
1 -As SociedadesHoldings/SGPS que não procedam à consolidação de contas são quotizadas com base no V Escalão.
2 (*) - Com excepção das Fundações, o valor da quota dos Sócios Auxiliares Colectivos será igual a 50% do valor da quota correspondente ao Escalão em que se integrem.
3 - Nos termos do artigo 41.º o Código do IRC é considerado como custo o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais, em conformidade com os estatutos, com o limite equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.