HomeAssociadosEstatutosCapítulo 7 - Meios Financeiros

Capítulo 7 - Meios Financeiros

 CAPITULO VII

Meios Financeiros

Artigo 33º 
(Receitas)

Constituem receitas da Associação:

a) O produto das joias e quotas pagas pelos sócios;

b) Os rendimentos dos fundos capitalizados;

c) Quaisquer outros benefícios, donativos, heranças, legados e outras receitas de qualquer natureza.

 

Artigo 34
(Joias e quotas)

O valor da joia e da quota anual, a satisfazer pelos sócios, bem como a forma do seu pagamento, será fixado pela Direção, de acordo com as regras e critérios definidos pela Assembleia Geral.

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