A NERC – Associação Empresarial da Região de Coimbra, é uma associação empresarial sem fins lucrativos constituída ao abrigo da lei civil e rege-se pelos presentes estatutos:
1. A Associação tem âmbito regional, tendo como área de atuação a Região de Coimbra.
2. A Associação tem a sua sede na cidade de Coimbra, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação regional.
3. A Associação pode funcionar como delegação ou representante, da AIP – Associação Industrial Portuguesa no seu âmbito regional de acordo com as condições a estabelecer.
Missão
A Missão da NERC assenta na promoção e desenvolvimento das atividades económicas da Região de Coimbra, considerando os domínios: técnico, comercial e associativo, tendo ainda em mente a necessidade de assegurar uma participação de crescimento exponencial em matéria decisiva e programática no que diga respeito às empresas e região, trabalhando, uma vez mais, de acordo com uma lógica de proximidade e de cooperação.
Visão
A Visão da NERC baseia-se na busca da prestação de um conjunto de serviços de elevada e distinta qualidade, pretendendo afirmar-se como uma associação de excelência no apoio ao tecido empresarial local, com vista ao progresso da região.”
Objectivos
1 – A Associação tem por fim promover o desenvolvimento das atividades económicas da respetiva região nos domínios técnico, económico, comercial, associativo e outros, e, em especial, assegurar aos seus associados uma crescente participação nas decisões e nos programas que com essas atividades se relacionem.
2 – A Associação representará os seus associados e assegurará a sua representação em todos os organismos, privados e públicos, que, por lei ou convite, lhe seja atribuída.
A fim de prosseguir os seus objetivos propõe-se a Associação, designadamente:
1. Promover o estudo de todas as questões que se relacionem com os seus objetivos.
2. Dinamizar a atividade associativa da região e incrementar o espírito de solidariedade e de apoio entre os seus associados.
3. Organizar e manter serviços de interesse para os seus associados, prestando adequada informação, apoio técnico e de consultadoria, designadamente na área da formação.
4. Organizar certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos seus objetivos.
5. Cooperar ativamente com entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, em tudo o que contribua para o harmónico desenvolvimento regional.
6. Filiar-se em associações, confederações e organismos congéneres nacionais de acordo com as necessidades de realização dos seus objetivos.