Tabela de Quotas NERC

EMPRESAS
EscalãoVolume de Negócios (euros)Nº TrabalhadoresQuota/Ano (euros)
0Até 125.000 €Até 560,00 €
IAté 175.000 €Até 975,00 €
IIAté 250.000 €Até 50100,00 €
IIIEntre 250.001 € e 500.000 €Entre 51 e 100140,00 €
IVEntre 500.000 € e 1.000.000 €Entre 101 e 200275,00 €
VEntre 1.000.001 € e 2.500.000 €Entre 201 e 500420,00 €
VIEntre 2.500.001 € e 3.800.000 €Entre 501 e 750700,00 €
VIIEntre 3.800.001 € e 5.000.000 €Entre 751 e 1000900,00 €
VIIIEntre 5.000.001 € e 10.000.000 €Entre 1001 e 20001.000,00 €
IXMais de 10.000.001 €Mais de 20011.500,00 €
Outras Situações de Filiação
Sócios em nome individual60,00 €
Associações empresariais100,00 €
Outras entidades sem fins lucrativos75,00 €

 
Para as empresas, o escalão será atribuído considerando a média da soma dos escalões correspondente a cada um dos indicadores (volume de vendas e nº de trabalhadores), corrigido para o escalão inferior mais próximo.
Exemplo: Se a sua empresa está no escalão III em termos de volume de vendas e no II no que respeita a nº de trabalhadores, então o escalão a aplicar é o II (3+2=5; média de 5 é 2,5, corrige-se para o escalão inferior II

Nos termos do art. 41 do Código do IRC, será considerado como custo ou perda de exercício, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais, em conformidade com os estatutos, com o limite equivalente a 2%o do volume de negócios respetivo.

Tabela de Quotas Dupla Filiação NERC-AIP

EMPRESAS
ESCALÃOCRITÉRIOSQUOTA / ANO
VOLUME DE NEGÓCIOS (EUROS)
1Até 50 000,00 €102,00 €
1A50 000,01 € a 250 000,00 €149,00 €
2250 000,01 € a 500 000,00 €298,00 €
3500 000,01 € a 1 000 000,00 €447,00 €
41 000 000,01 € a 2 500 000,00 €884,00 €
52 500 000,01 € a 3 800 000,00 €1 331,00 €
63 800 000,01 € a 5 000 000,00 €1 772,00 €
75 000 000,01 € a 10 000 000,00 €2 212,00 €
810 000 000,01 € a ……………… €2 948,00 €
OUTRAS SITUAÇÕES DE FILIAÇÃO
ESCALÃO QUOTA / ANO
13Sócios em Nome Individual83,00 €
14Sócios Auxiliares Singulares83,00 €
15Sócios Auxiliares Coletivos( * )
16Fundações553,00 €

NOTAS:
1 -As SociedadesHoldings/SGPS que não procedam à consolidação de contas são quotizadas com base no V Escalão.
2 (*) – Com excepção das Fundações, o valor da quota dos Sócios Auxiliares Colectivos será igual a 50% do valor da quota correspondente ao Escalão em que se integrem.
3 – Nos termos do artigo 41.º o Código do IRC é considerado como custo o valor correspondente a 150% do total  das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais, em conformidade com os estatutos, com o limite equivalente a 2‰ do volume de negócios respectivo.

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